Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem Cruiser Informática Serviços e Consultoria Ltda., empresa com sede à Rua Cel. Moreira César, 229 sala 1911, Icaraí, Niterói, CEP 24230-040, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF sob o número 01.212.126/0001-92, doravante designada Cruiser, institui, pela presente, a prestação de conexão à Rede Internet, na qualidade de Entidade Provedora, destinada à utilização por pessoa física ou jurídica, doravante denominada USUÁRIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

1. DO OBJETO

O objeto do presente Contrato, celebrado entre a Cruiser e o USUÁRIO, é a prestação de serviços no âmbito da Internet, especificamente provisão de acesso, disponibilizado através de um código de usuário com senha de acesso e utilização de e-mail (correio eletrônico) para uso exclusivo do USUÁRIO.

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os serviços de conexão serão prestados pela Cruiser, diariamente, sem interrupção, durante vinte e quatro horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia eletrica e telecomunicações, problemas de naturezas técnico-operacional ou força maior. Comprometendo-se em outros casos a reestabelecer o serviço em até 48 horas. Não cabendo à Cruiser a resolução de problemas de programas ou equipamentos do USUÁRIO, assim como a instalação se dara no ponto onde se encontra o computador do cliente, sendo de responsabilidade do mesmo qualquer instalação e configuração de equipamentos de rede internos em sua residencia.

3. DO ATENDIMENTO

A Central de Atendimento ao Cliente é 0800 724 9400, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Para resolver problemas exclusivamente relacionados ao serviço especificado neste contrato e deverá ser realizado preferencialmente através de e-mail.

O cliente tambem podera utilizar a central de atendimento da ANATEL (agencia nacional de telecomunicações) : 133

4. DO PAGAMENTO

O USUÁRIO pagará à Cruiser, mensalmente, no início do mês, um valor fixo referente ao mês corrente, conforme a tabela de preços da Cruiser vigente à época, colocada à disposição do USUÁRIO no site da Cruiser, que lhe dará direito ao uso de um número de horas de acesso à Rede Internet nesse mês, de acordo com o plano escolhido. O pagamento será efetuado através de cobrança bancária enviada para o endereço a ser indicado pelo USUÁRIO. Caso este não receba o título de cobrança até à data do pagamento, deverá contactar a Cruiser para efetuar o referido pagamento. Os títulos não pagos até ao vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois porcento) sobre o valor devido, mais uma taxa diária de R$ 0,23 ao dia ,até à data do efetivo pagamento. Após 30 (trinta) dias do vencimento, não havendo pagamento dos débitos, fica a critério da Cruiser a suspensão da prestação dos serviços ora contratados.
A cobrança será feita através de boleta bancária com vencimento no dia 15 ou 25 dentro do mês de prestacao do servico. sendo que no primeiro mês o cliente pagará no dia 25 o valor correspondente aos dias à serem utilizados no referido mês.
O não recebimento da boleta de cobrança não exime o cliente da responsabilidade do pagamento da mensalidade, podendo a mesma ser impressa, a partir do primeiro dia util do mês, direto do site da cruiser.

5. DA DURAÇÃO

O prazo de duração deste contrato é indeterminado, podendo as partes rescindi-lo a qualquer tempo, devendo informar por escrito, fax, ou e-mail, o cancelamento com 25 (vinte e cinco) dias de antecedência.

6. RESTRIÇÕES

As horas não utilizadas em um mês não poderão ser creditadas no mês seguinte.
Fica terminantemente proíbido a utlização de uma mesma conta por mais de uma pessoa simultâneamente, ficando a critério da Cruiser a suspensão da prestação dos serviços sem prévio aviso. (Válido apenas para o Acesso Discado)

7. DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói - RJ com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir quaisquer dúvidas
que porventura surjam.

 

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