Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem Cruiser Informática Serviços e Consultoria Ltda., empresa com sede à Rua Cel. Moreira César, 229 sala 1911, Icaraí, Niterói, CEP 24230-040, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF sob o número 01.212.126/0001-92, doravante designada Cruiser, institui, pela presente, a prestação de conexão à Rede Internet, na qualidade de Entidade Provedora, destinada à utilização por pessoa física ou jurídica, doravante denominada USUÁRIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Contrato, celebrado entre a Cruiser e o USUÁRIO, é a prestação de serviços no âmbito da Internet, especificamente provisão de acesso, disponibilizado através de um código de usuário com senha de acesso e utilização de e-mail (correio eletrônico) para uso exclusivo do USUÁRIO.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de conexão serão prestados pela Cruiser, diariamente, sem interrupção, durante vinte e quatro horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia eletrica e telecomunicações, problemas de naturezas técnico-operacional ou força maior. Comprometendo-se em outros casos a reestabelecer o serviço em até 48 horas. Não cabendo à Cruiser a resolução de problemas de programas ou equipamentos do USUÁRIO, assim como a instalação se dara no ponto onde se encontra o computador do cliente, sendo de responsabilidade do mesmo qualquer instalação e configuração de equipamentos de rede internos em sua residencia.
3. DO ATENDIMENTO
A
Central de Atendimento ao Cliente é 0800 724 9400, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
Para resolver problemas exclusivamente relacionados ao serviço especificado
neste contrato e deverá ser realizado preferencialmente através
de e-mail.
O cliente tambem podera utilizar a central de atendimento da ANATEL (agencia nacional de telecomunicações) : 133
4. DO PAGAMENTO
O USUÁRIO pagará à Cruiser, mensalmente, no
início do mês, um valor fixo referente ao mês corrente,
conforme a tabela de preços da Cruiser vigente à época,
colocada à disposição do USUÁRIO no site da Cruiser, que lhe
dará direito ao uso de um número de horas de acesso à Rede
Internet nesse mês, de acordo com o plano escolhido. O pagamento
será efetuado através de cobrança bancária enviada para o
endereço a ser indicado pelo USUÁRIO. Caso este não receba o
título de cobrança até à data do pagamento, deverá contactar
a Cruiser para efetuar o referido pagamento. Os títulos não
pagos até ao vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois
porcento) sobre o valor devido, mais uma taxa diária de R$ 0,23
ao dia ,até à data do efetivo pagamento. Após 30 (trinta) dias do
vencimento, não havendo pagamento dos débitos, fica a critério
da Cruiser a suspensão da prestação dos serviços ora
contratados.
A cobrança será feita através de boleta bancária com
vencimento no dia 15 ou 25 dentro do mês de prestacao do servico. sendo que no primeiro mês o
cliente pagará no dia 25 o valor correspondente aos dias à
serem utilizados no referido mês.
O não recebimento da boleta de cobrança não exime o cliente da responsabilidade do pagamento da mensalidade,
podendo a mesma ser impressa, a partir do primeiro dia util do mês, direto do site da cruiser.
5. DA DURAÇÃO
O prazo de duração deste contrato é indeterminado, podendo as partes rescindi-lo a qualquer tempo, devendo informar por escrito, fax, ou e-mail, o cancelamento com 25 (vinte e cinco) dias de antecedência.
6. RESTRIÇÕES
As horas não utilizadas
em um mês não poderão ser creditadas no mês seguinte.
Fica terminantemente proíbido a utlização de uma mesma conta
por mais de uma pessoa simultâneamente, ficando a
critério da Cruiser a suspensão da prestação dos serviços
sem prévio aviso. (Válido apenas para o Acesso Discado)
7. DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói
- RJ com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir
quaisquer dúvidas
que porventura surjam.